Notícias

Prazo para recolhimento da contribuição de março vence na segunda (15)

Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de março, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima segunda-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. 

O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. 

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente. 

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 33,90. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira (22).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.58285.5835
Euro/Real Brasileiro6.10286.1108
Atualizado em: 10/10/2024 21:26

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%