Notícias

Livro-caixa: entenda qual a vantagem de utilizá-lo na declaração de IR

Segundo especialista, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda aos trabalhadores autônomos

A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), apesar de anual, sempre gera muitas dúvidas nos contribuintes, especialmente entre aqueles que possuem o próprio negócio, os chamados trabalhadores autônomos.

Entretanto, de acordo com a advogada tributária do escritório Vigna Advogados e Associados, Marina Damini, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda na hora de estes trabalhadores prepararem a declaração, além de resultar em dedução no IR.

Segundo Marina, o livro-caixa permite ao contribuinte a dedução de um quinto das despesas mensais relacionadas com o negócio. Nele, podem ser descritos os gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone e material de consumo ligados à atividade do negócio.

Assim, é essencial que o contribuinte arquive com cuidado todos os documentos comprobatórios de tais gastos, visto que a Receita Federal pode, eventualmente, requisitá-los.

Quem deve declarar?


A utilização do livro-caixa é facultativa. Porém, só pode fazer uso do recurso quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.

Vale ressaltar ainda que, embora muitos trabalhadores autônomos sintam-se tentados a não declarar o imposto de renda, todos aqueles que possuem proventos acima de R$ 24.556,65 anuais devem fazê-lo, para evitar dores de cabeça com a Receita no futuro.

Isso porque, a Receita Federal, através das contas bancárias, pode identificar que o contribuinte não declarou e multá-lo. Caso o valor do limite que é obrigado a declarar não seja renda, a pessoa física terá que justificar e provar, para não ser obrigada a recolher o imposto e pagar a multa.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.50985.511
Euro/Real Brasileiro6.15726.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%