Notícias

Fisco esclarece regra sobre juros para vinculada

O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.

As multinacionais com contratos de empréstimo junto a empresas vinculadas no exterior em andamento — firmados até 31 de dezembro de 2012 — podem manter a aplicação da taxa de juros que consta do contrato comprovadamente registrado no Banco Central. O esclarecimento consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.322, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

“Assim, somente nos contratos firmados a partir de 2013 será aplicada a regra da Lei nº 12.766, publicada na semana do Natal”, afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

A lei determina que, nessas operações de empréstimo, a empresa deverá observar o limite de juros calculado com base na taxa Libor nos contratos de seis meses, ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior. O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.

As empresas tinham dúvida se a nova regra teria aplicação retroativa em razão da redação da Instrução Normativa nº 1.312, publicada na véspera do Ano Novo, sobre a questão. “Era o que faltava para dar segurança jurídica às empresas”, afirma Siciliano.

A regra sobre juros tem impacto fiscal porque influi no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas. Até um limite, os juros reduzem a base de cálculo desses tributos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.9735.9737
Euro/Real Brasileiro6.30916.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%