Notícias

Projeto dá prazo de dois anos para trabalhador sacar abono do PIS/Pasep

Segundo o projeto, os valores não sacados serão acumulados anualmente. O direito ao benefício prescreverá após dois anos.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3528/12, do Senado, que dá prazo de dois anos para o trabalhador sacar o abono salarial do PIS/Pasep. Atualmente, o prazo de saque costuma ser inferior a um ano. Esse prazo varia de acordo com o aniversário do beneficiário, em calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho.

Segundo o projeto, os valores não sacados serão acumulados anualmente. O direito ao benefício prescreverá após dois anos.

Quem tem direito
O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que se enquadre nos seguintes requisitos:
- recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior;
- está cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.
- trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 dias.

Cabe ao Ministério do Trabalho informar a data de recebimento do abono salarial por correspondência para o trabalhador. Os calendários de saque também são afixados nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em casas lotéricas e nos postos de informação do próprio ministério.

O autor do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que, depois de encerrado o calendário de pagamentos, os recursos do abono salarial retornam à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A proposta altera a Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego e o abono salarial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.52425.5252
Euro/Real Brasileiro6.05766.0656
Atualizado em: 08/10/2024 15:24

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%