Notícias

Salário profissional não pode estar vinculado ao salário mínimo legal

O Regional entendeu que a referida lei foi recepcionada pela Constituição Federal, e concedeu ao engenheiro as diferenças entre o piso profissional e os salários pagos efetivamente.

Autor: Dirceu ArcoverdeFonte: TSTTags: trabalhista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar a um engenheiro da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A a vinculação de seu salário profissional ao salário mínimo legal. A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que considerou válida a previsão da Lei 4.950-A/66 autorizando a vinculação do salário profissional dos engenheiros ao salário mínimo.

O Regional entendeu que a referida lei foi recepcionada pela Constituição Federal, e concedeu ao engenheiro as diferenças entre o piso profissional e os salários pagos efetivamente. Para os magistrados daquela Corte, este entendimento estaria consolidado na Orientação Jurisprudencial 71 da SDI-2

Em recurso ao TST a empresa de águas sustenta que a Lei 4950-A/66 já teve a sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante à fixação do salário profissional vinculado ao salário mínimo.

O relator do acórdão na Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, concordou com os argumentos da empresa. Destacou que o STF já editou a Súmula Vinculante nº 04, no sentido da impossibilidade de utilização do salário mínimo "como fator de reajuste automático da remuneração de profissionais", por ofender o artigo 7º da CF. Aplicando esse entendimento, o Supremo tem se posicionado no sentido da vedação constitucional de fixação do salário mínimo profissional como previsto na Lei 4.950-A/66.

Walmir Oliveira cita ainda como fundamento, a recente decisão no mesmo sentido, proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski do STF, ao relatar o ARE 689583/RO, publicado no DJe de 15/06/2012.

Dessa forma, seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, conheceu do recurso da companhia de águas por violação ao artigo 7º, IV da CF e no mérito, também por unanimidade, afastou a vinculação do salário profissional ao salário mínimo.

 

Processo – RR-41-09.2010.5.05.0371

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.43535.4358
Euro/Real Brasileiro6.0676.075
Atualizado em: 27/09/2024 16:26

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%