Notícias

Condomínios podem usar créditos de PIS e Cofins

Esses créditos são utilizados para quitar débitos de tributos federais.

Indústrias que fazem parte de condomínios no Brasil - e são tributadas pelo regime não cumulativo - podem apurar créditos de PIS e Cofins sobre seus custos com energia elétrica, mesmo que o pagamento seja feito por uma única empresa do condomínio. Esses créditos são utilizados para quitar débitos de tributos federais.

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 155, da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo). As soluções têm efeito legal só para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

Contudo, a solução deixa claro que é necessário que o valor constante do documento de cobrança de cada empresa represente uma aferição precisa e inequívoca da exata quota de energia elétrica consumida no estabelecimento.

Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, o condomínio industrial é muito comum no setor automotivo. “Alguns fornecedores escolhidos pelas montadoras se instalam junto às plantas das indústrias automotivas, objetivando reduzir custos em estoques, processos, transportes e facilitação na integração entre os parceiros”, diz.

O advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, lembra que a legislação do PIS e da Cofins não cumulativos permitem o aproveitamento de crédito sobre o custo com energia, mas não há previsão legal a respeito do rateio do custo, o que faz com que alguns fiscais vedem o uso dos créditos nesse caso. “Por isso, a solução de consulta é relevante”, diz.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.50985.511
Euro/Real Brasileiro6.03126.0812
Atualizado em: 23/09/2024 02:27

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%