Notícias

Orientações sobre o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Se

A partir do próximo dia 1º de agosto, as empresas deverão utilizar os novos modelos TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aprovados pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 2685, de 26 de dezembro de 2011.

 

O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.
 
As rescisões contratuais cujas homologações estão sendo agendadas para datas a partir de 1º de agosto deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário  (TRCT + Termo de Homologação) que já está em vigor desde a publicação da portaria.
 
Abaixo, algumas orientações adicionais:
 
- O TRCT formulário que contém a discriminação das verbas será emitido em duas vias, uma para a empresa e outra o trabalhador e será acompanhado de: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for devida a homologação ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação;
 
- Os Termos de Quitação e de Homologação serão emitidos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego;
 
- O Sindicato da categoria poderá solicitar a emissão de mais vias do Termo de Rescisão ou do Termo de Homologação.
                       
Confira AQUI a íntegra da Portaria MTE 2.685/2011
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.48245.4845
Euro/Real Brasileiro6.01436.0223
Atualizado em: 07/10/2024 16:25

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%