Notícias

Fusão não julgada em 330 dias estará aprovada

Essa regra vai valer a partir de 30 de maio, data em que a lei entra em vigor.

As fusões e aquisições que não forem julgadas em 330 dias serão aprovadas automaticamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essa regra foi aprovada, ontem, em despacho do procurador-geral do órgão antitruste, Gilvandro Araújo. Ela é importante porque, com a aprovação da nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529), as fusões só vão ser feitas no mercado após o julgamento do órgão antitruste. Essa regra vai valer a partir de 30 de maio, data em que a lei entra em vigor.

Como a presidente Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia a aprovação tácita - antes do julgamento final pelo Cade -, as empresas ficaram sem um limite de tempo para a análise de suas fusões e aquisições. "O setor privado estava num clima de terror", afirmou Eduardo Molan Gaban, sócio do escritório Machado e Associados. Segundo ele, faltava uma definição sobre o prazo final para o Cade votar fusões e aquisições. Mas com a aprovação do parecer da procuradoria, surgiu essa definição. "O procurador indicou que, ultrapassados 330 dias, o negócio será aprovado", disse Gaban.

Segundo Gilvandro Araújo, o prazo será de 240 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 90 dias por decisão do Cade ou por pedido das empresas, totalizando 330 dias.

Os conselheiros concordaram com o parecer. "Para que o sistema funcione é necessário que exista alguma consequência jurídica", disse Carlos Ragazzo. O conselheiro Alessandro Octaviani enfatizou que a nova lei vai fazer com que as empresas tragam mais informações ao Cade para que, com isso, consigam a votação mais rápida de suas fusões e aquisições. "As empresas estarão obrigadas a explicitar com mais clareza as razões para a formação de suas operações."

O presidente do Cade, Olavo Chinaglia, cancelou a sessão de julgamentos de negócios das empresas que estava marcada para o dia 29. O objetivo será o de permitir que os conselheiros participem da redação do regimento interno do Cade. Nele, serão previstas regras para julgar fusões simples, complexas e supercomplexas. As fusões simples vão ser votadas em até 30 dias. As complexas, em 240 dias. As supercomplexas, em 330 dias. Um caso simples seria a compra de um mercado de esquina por uma grande rede. Já um caso complexo seria a aquisição de uma rede regional de supermercados. Um caso supercomplexo seria a união entre duas grandes redes.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.44975.4504
Euro/Real Brasileiro6.04796.0559
Atualizado em: 01/10/2024 06:35

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,50%0,83%
IGP-M0,81%0,61%0,62%
INCC-DI0,71%0,72%
INPC (IBGE)0,25%0,26%
IPC (FIPE)0,26%0,06%
IPC (FGV)0,22%0,54%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%