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Trabalho irregular em feriado pode gerar multa de até R$ 4 mil a empregador

A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.

Foi aprovado nesta quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador  que não conceder repouso semanal ou deixar de pagar os contratados que atuarem em feriados.

De acordo com a proposta (PLC 43/11), o valor da multa ficará entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33 e poderá variar conforme a natureza da infração, a extensão e intenção de quem a praticou.

A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.

Regulamentação necessária


Segundo a Agência Senado, o relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), recomendou a aprovação do projeto por concordar com a necessidade de atualização do valor da multa, estabelecido pela Lei 605/49.

Para ele, o fato de o valor atual ser irrisório não inibe o mau empregador nem o pune efetivamente pelo descumprimento desses direitos.

Tramitação
Caso nenhum recurso seja apresentado exigindo votação pelo Plenário, o projeto seguirá direto à sanção presidencial, já que o Senado não alterou o texto vindo da Câmara.

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Atualizado em: 04/10/2024 17:59

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