Notícias

Receita: contribuinte deve ficar atento a aviso de débito em caixa postal eletrônica

De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte) também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.

 O cidadão que aderiu ao DTE (domicílio tributário eletrônico) deve ficar atento aos avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) enviados, desde março, para a caixa postal eletrônica dos contribuintes.

Isso porque, conforme informações da Receita Federal, estes avisos equivalem à cobrança amigável, com o contribuinte tendo o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

DTE
De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte) também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.

Dessa forma, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, havendo assim 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.

A adesão ao DTE traz ainda outras vantagens  ao contribuinte, tais como cadastrar até três números de celulares para recebimento de aviso de mensagem na caixa postal; reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantir o sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; acessar, na íntegra, todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.19646.1974
Euro/Real Brasileiro6.45586.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%