Notícias

Câmara aprova MP que concede incentivos tributários a diversos setores

O relator incluiu 36 artigos na MP, 15 dos quais destinados a regulamentar o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal.

 

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 517/10, que concede incentivos tributários a vários setores da economia. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), e será analisada ainda pelo Senado.

O relator incluiu 36 artigos na MP, 15 dos quais destinados a regulamentar o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal.

De acordo com as regras, o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar. O beneficiário do precatório poderá questionar os dados informados pelo Fisco à Justiça, que também deverá buscar a resposta da Fazenda federal.

Da decisão do juiz caberá recurso com efeito suspensivo que impedirá a emissão do precatório até a decisão final sobre a compensação. Entretanto, se uma parte dos valores a compensar não tiver sido questionada, o precatório poderá ser emitido nesse montante antes da decisão final sobre o restante questionado.

O débito informado pela Fazenda para compensação será corrigido pela taxa Selic até a data da decisão final da Justiça. Já os precatórios serão corrigidos pelo índice da poupança somente a partir dessa decisão final.

Encargo de energia
Na votação dos destaques apresentados ao texto, o Plenário rejeitou três que pretendiam acabar com a prorrogação da Reserva Global de Reversão (RGR) ou diminuir sua vigência. Atualmente, ela tem sido pouco usada pelo governo e acumula cerca de R$ 15 bilhões.

A MP original já continha a prorrogação do ano de 2010 para 2035. Essa reserva é composta por recursos das concessionárias de energia elétrica e foi criada originalmente para pagar custos de uma eventual encampação dos serviços públicos de energia elétrica pelo Estado, assim como para financiar fontes alternativas de energia e estudos de novos potenciais hidráulicos.

Todos os demais destaques também foram rejeitados.

Adesão ao Prouni
O texto de Bacelar concede prazo até 31 de dezembro de 2011 para que as instituições privadas de ensino superior quitem seus débitos com a Fazenda federal para continuarem a se beneficiar dos incentivos previstos no Programa Universidade para Todos (Prouni). O programa permite o abatimento de tributos em troca da concessão de bolsas integrais ou parciais a estudantes carentes. Esse prazo tinha vencido em dezembro de 2008.

Em contrapartida, estabelece que a isenção será calculada proporcionalmente à ocupação efetiva das bolsas. Os tributos envolvidos são o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.

Para os alunos, o relator retira da lei de criação do programa (11.180/05) o valor fixo de R$ 300 da bolsa para custeio de despesas educacionais de estudantes com bolsa integral. A chamada bolsa-permanência passa a ter valor igual à de iniciação científica, hoje de R$ 360.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.44165.4426
Euro/Real Brasileiro5.97936.0293
Atualizado em: 02/10/2024 23:46

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,50%0,83%
IGP-M0,81%0,61%0,62%
INCC-DI0,71%0,72%
INPC (IBGE)0,25%0,26%
IPC (FIPE)0,26%0,06%
IPC (FGV)0,22%0,54%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%