Notícias

Governo quer deixar de punir quem deve impostos, mas está negociando

A pessoa jurídica ou física que estiver pagando os débitos só poderá ser punida caso seja excluída dos programas de parcelamento.

 

O Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo Governo que estabelece a política de valorização do salário mínimo também altera as regras para quem tem débitos tributários federais.

Pela medida, que deve ser votada na próxima quarta-feira (17), aqueles que tiverem pagando o parcelamento dos débitos não poderão ser punidos pelo Estado. A regra altera o artigo 83 da Lei 9.430, de dezembro de 1996, que trata dos tributos federais.

A pessoa jurídica ou física que estiver pagando os débitos só poderá ser punida caso seja excluída dos programas de parcelamento.

A suspensão da punição, contudo, só será feita caso o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes que o Ministério Público receba a denúncia criminal.

Alterações tributárias
As mudanças nas regras de punição de quem tem débitos federais não podem ser tratadas por medidas provisórias, de acordo com a Agência Câmara.

Com a inclusão da alteração no projeto de lei que trata do reajuste do salário mínimo, o Governo possibilita a votação da medida em sessões extraordinárias.

Salário mínimo
No projeto, o Governo estabelece a política de valorização do mínimo até 2015. Para este ano, a medida estabelece o mínimo em R$ 545, como já previsto.

De acordo com a medida, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação da inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos doze meses anteriores ao mês de reajuste, mais a variação do PIB de dois anos antes ao do reajuste.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.9735.9737
Euro/Real Brasileiro6.30916.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%