Notícias

SIMEI: Disponível no site aplicativo para desenquadramento

Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Fonte: LegisWeb

Desde 03-01-2011 está diponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional. O contribuinte têm até o dia 31-1-2011 para comunicar seu desenquadramento referente ao ano-calendário de 2011.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.75085.7517
Euro/Real Brasileiro6.24616.2617
Atualizado em: 05/11/2024 20:18

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%