Notícias

Empregada consegue integrar ao salário auxílio-alimentação pago por terceiro

O vale-alimentação, portanto, possui natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, concluiu a relatoria.

Autor: Raimunda MendesFonte: TSTTags: trabalhista

Auxílio-alimentação suplementar pago por terceiro levou uma empregada do Hospital das Clínicas a reivindicar a integração daquela parcela ao seu salário. A sentença foi favorável à trabalhadora, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão. Ela recorreu à instância superior e, por decisão da Sexta Turma do Tribunal Seperior do Trabalho, deu-se o restabelecimento da sentença. 

Ao interpor seu recurso, a empregada salientou que apesar de a instituição que lhe pagava o auxílio-alimentação, Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - Faepa, não ser sua real empregadora, o recebimento do benefício dava-se somente pelo fato de ela trabalhar para o Hospital das Clínicas. 

Segundo analisou o Tribunal Regional, o benefício percebido pela empregada não advinha de ato exclusivo do empregador, pois era fornecido, em parte, pelo Estado de São Paulo e, outra parte, era oriunda da Faepa. Desse modo, o auxílio em questão era suportado por duas pessoas jurídicas, com personalidades jurídicas próprias. 

O TRT observou ainda que o valor pago diretamente pelo Estado de São Paulo não excedia os 20% fixados pelo artigo 458, §3.º, da CLT, e o restante, além de se tratar de valor variável, advém de terceiro. Assim, no entendimento do Regional, a pretensão da trabalhadora estaria definitivamente rechaçada. 

Na Sexta Turma do TST, porém, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do acórdão, considerou que a parcela auxílio-alimentação paga pela Faepa aos empregados do Hospital se dava em decorrência do contrato de trabalho. “Trata-se, na realidade, de valor devido pelo empregador, e meramente repassado por terceiro, o que não retira a origem contratual da parcela”, observou. O vale-alimentação, portanto, possui natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, concluiu a relatoria. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, unanimemente, conheceu do recurso da empregada e restabeleceu a sentença.(RR-203600-24.2008.5.15.0066)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.9735.9737
Euro/Real Brasileiro6.30916.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%