Notícias

Agendamento para entrada no Simples termina nesta quinta-feira

Vale destacar que as empresas que não apresentarem pendências são incluídas automaticamente no regime tributário simplificado

O prazo para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) realizarem o agendamento para entrar no Simples Nacional termina nesta quinta-feira (30).

Vale destacar que as empresas que não apresentarem pendências são incluídas automaticamente no regime tributário simplificado. Já aquelas que tiverem pendências podem tentar solucioná-las até janeiro.

Os empresários que se atrasarem só poderão ingressar no programa em janeiro de 2012. A exceção é para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Elas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.

O agendamento é feito por meio do site do Simples Nacional na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Basta clicar no serviço Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional e no item Contribuintes.

Não obrigatório
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, explica que o agendamento não é obrigatório, mas foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para facilitar a inclusão das empresas.

“É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento, para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, diz, conforme publicado pela Agência Sebrae.

O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, acrescenta ainda que, mesmo que o empresário não tenha nenhuma pendência, ele ganha tempo, já que entra automaticamente no sistema em janeiro.

“Mesmo quem não tem pendência ganha tempo, porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.9735.9737
Euro/Real Brasileiro6.30916.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%