Notícias

Lei privilégia produtos nacionais em licitações

A Medida Provisória foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (25/11), a Medida Provisória 495, que dá preferência a produtos e serviços brasileiros, nas licitações públicas, mesmo com preços até 25% superiores aos dos serviços e produtos estrangeiros. A informação é da Agência Brasil.

A Medida Provisória foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, porque o texto original da MP foi alterado na votação feita pela Câmara dos Deputados nesta semana. Com a aprovação no Senado, a MP segue agora à sanção presidencial.

A MP foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que recomendou a aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. Mercadante disse que a MP foi inspirada em uma legislação adotada pelos Estados Unidos nos anos 30.

O senador observou que ao contrário da medida estabelecida nos Estados Unidos, o governo brasileiro não está obrigado a comprar o produto nacional, mas poderá optar pela aquisição, desde que o valor do produto não ultrapasse em 25% o custo do produto estrangeiro.

A preferência por produtos nacionais deve ser justificada com estudos que mostrem os benefícios da geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos e o desenvolvimento, além da inovação tecnológica desenvolvida no Brasil. Mercadante informou que a MP é direcionada aos setores de fármacos, têxtil e o de tecnologia da informação.

O texto aprovado também autoriza que a preferência nas licitações seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços oferecidos pelas empresas dos países que integram o Mercosul. A MP cria, ainda, regras para estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.44975.4504
Euro/Real Brasileiro6.06186.0698
Atualizado em: 30/09/2024 18:38

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,50%0,83%
IGP-M0,81%0,61%0,62%
INCC-DI0,71%0,72%
INPC (IBGE)0,25%0,26%
IPC (FIPE)0,26%0,06%
IPC (FGV)0,22%0,54%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%