Notícias

Sistema que acelera seguro-desemprego está disponível a partir desta quinta

Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo.

 O tempo entre a homologação da rescisão do contrato de trabalho e o recebimento do seguro-desemprego pode cair para cinco dias com a implantação de um sistema on-line disponibilizado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir desta quinta-feira (18).

Denominada de Homolognet, a ferramenta permite que todas as fases da rescisão contratual sejam melhor controladas, desde a elaboração do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) até a homologação da rescisão.

Automático
A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, afirma que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão.

“Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet, as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho, uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável”, diz.

Opcional
A utilização da ferramenta é opcional para as empresas e vale apenas para a assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical, quando houver o sindicato representante do trabalhador.

Para auxiliar as empresas, o ministério preparou um aquivo com perguntas e respostas que visam esclarecer as dúvidas mais frequentes. O documento está disponível na própria página do MTE: www.mte.gov.br.

Os empregadores podem ainda solicitar à SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego) mais próxima orientações, cursos ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.9735.9737
Euro/Real Brasileiro6.30916.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%