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Mercado atacadista tem até outubro para aderir a NF-e

Diferentes segmentos de empresas como extração e beneficiamento de minerais,

Diferentes segmentos de empresas como extração e beneficiamento de minerais, fabricação de produtos alimentícios, roupas e calçados e comércio atacadista têm até dia 1° de outubro para iniciar a emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O processo de obrigatoriedade da NF-e para empresas está sendo feito gradualmente, por ramo de atividade. Mantido o cronograma, haverá apenas mais uma etapa, para outros setores, em 1° de dezembro.

O projeto da NF-e Nacional pretende implantar um modelo único para todo o país, substituindo o documento impresso. A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, que deverá ser assinado digitalmente, garantindo a integridade dos dados, a validade jurídica e a autoria do emissor. "A implantação da nota fiscal eletrônica é um processo simples, apesar de mudar uma cultura de anos em que a nota fiscal era impressa em papel", enfatiza Carlos Dias, Diretor de Relacionamento com Clientes da EBS Sistemas.

"A maior preocupação das empresas é em relação à validação dos dados que são transmitidos à Receita. Com a nota impressa, se algum dado estiver em desacordo com a legislação, somente após uma fiscalização o problema é detectado. Agora estes dados são validados em tempo real pela Secretaria da Fazenda e informados ao emissor automaticamente", explica.

A NF-e simplifica as obrigações por parte dos contribuintes, mas sua implementação não é automática. O prazo varia de acordo com o porte da empresa e depende do sistema adotado.

De acordo com Carlos Dias, dois fatores também interferem neste prazo: a aquisição do certificado digital, que pode exigir uma validação presencial e também o processo que algumas Secretarias da Fazenda exigem para o credenciamento do emissor da NF-e. Apenas para estes fatores são necessários aproximadamente sete dias.

O fato de não haver registro físico traz alguns benefícios implícitos: redução de custos de impressão, envio e armazenagem dos documentos fiscais e redução de erros na emissão da nota, são exemplos.

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