Notícias

Nova lei beneficiará ações trabalhistas contra pequenas e médias empresas

O acordo não tem relação com o agravo de instrumento

Desde a última sexta-feira (13), está em vigor a lei que pretende reduzir o excesso de recursos que retardam os processos trabalhistas. Segundo a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento - ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final - terá de depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal.

A advogada e sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados, Gláucia Soares Massoni, explica que a medida beneficiará profissionais que movem processos contra pequenas e médias empresas.

“Para as grandes empresas, que têm poder aquisitivo, o valor não será nenhum problema, mas para as pequenas empresas esse depósito é oneroso”, disse a especialista, sobre o fato que desmotiva essas companhias a recorrer. "Porém, tudo depende da postura da empresa e do profissional", ressalta a advogada.

Redução
Já o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), Luciano Athaide, afirmou que a medida agilizará o andamento das ações trabalhistas.

“Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se criou essa exigência do depósito, para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas”, explicou Athaide, segundo a Agência Brasil.

Acordo

Sobre a possibilidade de a nova lei em vigor facilitar acordos entre os profissionais e as empresas, Gláucia explica que não haverá mudanças.

“O acordo não tem relação com o agravo de instrumento. O acordo pode ser feito a qualquer momento durante o processo. Muitas empresas preferem fazer acordo com o andamento da ação para evitar que, depois do acordo, a pessoa entre na Justiça. Isso é uma questão de segurança”, finalizou.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.50985.511
Euro/Real Brasileiro6.15726.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%