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Senado aprova projeto que impede demissão por justa causa em caso de alcoolismo

Se o texto for sancionado, os funcionários neste tipo de situação só poderão ser dispensados por justa causa quando se recusarem a receber tratamento.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que impede demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de álcool. O texto recebeu decisão terminativa e segue para a Câmara dos Deputados --caso nenhum senador entre com pedido de avaliação do projeto em plenário.

Se o texto for sancionado, os funcionários neste tipo de situação só poderão ser dispensados por justa causa quando se recusarem a receber tratamento.

O autor do projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), justificou o projeto dizendo que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. A cura do alcoolismo requer acompanhamento médico e psicológico, ressaltou.

Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que o trabalhador seja dispensado por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço.

O relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), diz ainda que o RJU (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União) e o Plano de Benefícios da Previdência Social nem abordam o tema.

Pelo texto, o RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência.

Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.

`É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações de trabalho se mostre surda à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante, reforçando, assim, o estigma e a marginalidade`, disse Papaléo Paes, em seu parecer pela aprovação da matéria.

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