Notícias
NF-e: conheça novas alterações na obrigatoriedade
Norma entra em vigor em 1º de agosto
Mais alterções referentes à obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): as mudanças foram divulgadas com a publicação do Protocolo ICMS nº85, nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU).
Com esse protocolo, as empresas que não estão obrigadas a emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro de 2010 serão obrigadas a expedir o aquivo digital, no caso de operação de importação e exportação. A regra independe do setor de atuação das companhias.
Outra mudança é referente ao segmento varejista. Será obrigatório àquelas empresas que não precisam aderir à NF-e no próximo 1º de dezembro, expedir o documento fiscal eletrônico em caso de vendas interestaduais. As exceções são para operações com o Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) nº 6.201 - de devolução de compra - e nº6.202 - que trata da devolução da comercialização.
Os outros CFOPs são: 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921. Para saber sobre cada um deles, acesse o site do Confaz.
Dispensa
A publicação trata ainda da isenção da expedição do documento fiscal eletrônico na operação de coleta de mercadorias em que o emitente esteja dispensado da emissão.
O protocolo também delega ao estado independência em decidir se determinada empresa será dispensada de emitir a NF-e. Segundo a consultora Renata Ferrari, da FISCOSoft, mesmo com a medida serão raros os casos de dispensa. “Serão casos muito específicos, porque é conveniente para o fisco receber as informações via NF-e”.
A norma entra em vigor em 1º de agosto.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1811 | 6.1824 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4267 | 6.4433 |
Atualizado em: 06/01/2025 08:26 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% |