Notícias

DIPJ - Total pago por estimativa relativo ao ano-calendário objeto da declaração deve ser informado na ficha 12-A linha 18

Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

Fonte: IOBTags: dipj

Na DIPJ/2010, ficha 12-A linha 18, deve ser informado o total pago por estimativa relativo ao ano-calendário objeto da declaração. Esta linha deve ser preenchida somente pelas pessoas jurídicas que apuraram o lucro real anual.

(Manual de Preenchimento da DIPJ/2010; Lei nº 9.532/1997, art. 4º, § 8º - DOU de 11.12.1997; Medida Provisória nº 2.199-14/2001, arts. 3º e 17 - DOU de 27.08.2001)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.43295.4355
Euro/Real Brasileiro6.06526.0732
Atualizado em: 27/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%