Notícias

Intervalo intrajornada: supressão gerou direito a hora extra

Motivo: ausência de interesse recursal (exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil)

Autor: Lourdes CôrtesFonte: TST

A supressão do intervalo intrajornada gerou direito ao pagamento de uma hora extra diária a uma ex-empregada da H.S Serviços de Saúde Ltda. Assim decidiu a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu recurso da empregada e manteve decisão anterior. Motivo: ausência de interesse recursal (exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil), segundo o relator do processo na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, para quem a autora da ação não ficou vencida quanto ao tema, o que o impossibilitou conhecer do recurso. 

Ocorreu que, já no primeiro grau (Vara do Trabalho), determinou-se, na sentença, o pagamento de hora extra, consideradas as excedentes da 36ª hora semanal, observada a supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% uma hora por dia, de acordo com a CLT, considerando-se que ela trabalhava treze plantões/mês. Todavia, a empregada interpôs recurso ordinário em que pleiteou a descaracterização do acordo de compensação e diferenças do adicional de insalubridade. 

A posição do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) quanto ao tema foi a de que o poder de negociação coletiva é amplo, motivo pelo qual foi reconhecido o acordo de compensação e este abrange, inclusive, os intervalos, não sendo devido o pagamento de uma hora extra em relação ao intervalo dito suprimido. Mas, ao negar provimento ao recurso, o TRT manteve a decisão de origem. 

Dessa forma, o ministro Renato declarou a impossibilidade de compensação de jornada superior a dez horas diárias e deferiu o pagamento apenas do adicional sobre as horas trabalhadas além da 10ª diária e de horas extras mais o adicional, relativas às excedentes da 44ª semanal e reflexos, abatendo-se os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. (RR-58000-70.2004.5.05.0007). 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.83965.8496
Euro/Real Brasileiro6.402056.41849
Atualizado em: 04/04/2025 18:18

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%