Notícias

Equipamento de segurança libera Vale do pagamento de adicional de insalubridade

Cabe ao empregador fiscalizar o uso dos aparelhos de proteção a fim de que haja diminuição ou eliminação do agente agressivo.

Autor: Lilian FonsecaFonte: TSTTags: trabalhista

O simples fornecimento pela empresa de equipamento de proteção individual não exclui a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ao empregado. Cabe ao empregador fiscalizar o uso dos aparelhos de proteção a fim de que haja diminuição ou eliminação do agente agressivo. 

Esse entendimento da Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado, à unanimidade, pela Primeira Turma para isentar a Companhia Vale do Rio Doce do pagamento de adicional de insalubridade a empregado da empresa. 

O relator do recurso de revista da Vale, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a neutralização da insalubridade com a utilização de equipamentos de proteção individual fora comprovada, no caso, por perito; logo, não era devido o adicional ao trabalhador. 

O Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) tinha condenado a empresa ao pagamento do adicional por concluir que a lei não dava opção ao empregador de pagar o adicional ou fornecer equipamentos de proteção, e sim o obrigava a providenciar os aparelhos e também pagar o adicional, salvo se a insalubridade fosse removida. 

Apesar de o perito ter afirmado que a exposição do empregado a poeira de cal fora neutralizada com o uso dos equipamentos corretos, e, por essa razão, não havia atividade insalubre, o TRT considerou que a mera neutralização da nocividade não era suficiente para afastar o direito do empregado ao adicional. 

Mas, de acordo com o relator, ministro Vieira, na medida em que a empresa tomou as medidas necessárias à eliminação da nocividade, tendo fornecido equipamentos que se mostraram eficazes para neutralizar a insalubridade, como mencionado pelo perito, não havia justificativa para o pagamento do adicional. 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.43795.4384
Euro/Real Brasileiro6.05116.0591
Atualizado em: 27/09/2024 04:33

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%