Notícias

E-Lalur: obrigados não precisam mais do FCont

Liberação vale apenas para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010

Fonte: FinancialWebTags: fcont

Empresas que apresentarem o e-Lalur — a eletronização do Livro de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real — estão desobrigadas a enviar os arquivos físicos e também a apresentar o FCont.

A informação é da consultora tributária da Moore Stephen Elaine Christina Mendes Gomes Lucizano. O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Real e optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) — primeira fase para adesão ao modelo contábil internacional do IFRS.

O FCont tem o objetivo de reverter os efeitos tributários provenientes dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com Elaine, a dispensa aos optantes do e-Lalur valem apenas para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010. Só precisam enviar o arquivo contribuintes tributados pelo lucro real, com informações completas sobre operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido de Imposto de Renda e CSLL.

“O e-Lalur deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, mediante a utilização de certificado digital”, explicou Elaine.  A apresentação fora do prazo implica em multa de R$ 5 mil, por por mês-calendário ou fração.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.43795.4384
Euro/Real Brasileiro6.05656.0645
Atualizado em: 27/09/2024 06:25

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%