Notícias

Empresas que aderirem ao Refis 4 podem ser prejudicadas

Segundo tributarista da PricewaterhouseCoopers, mudanças implementadas pela Receita geram "injustiça" em casos de depósitos judiciais

Fonte: FinancialWebTags: refis

Nina Alves

As alterações nas regras para a adesão ao programa de reparcelamento de débitos tributários do governo Refis 4, divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (11), deverá reduzir a demanda das empresas na participação deste sistema. A opinião é do tributarista da PricewaterhouseCoopers Álvaro Taiar. A Receita Federal foi procurada pela reportagem, mas não se maifestou até a publicação desta notícia.

Segundo o especialista, o artigo que se refere à utilização de depósitos em juízo trouxe dúvidas ao mercado quanto às vantagens em aderir ao programa, pois implica que nesse tipo de aporte só incidirão os descontos previstos no Refis 4 quando houver pagamento de juros e multas.

“A empresa que questionou judicialmente uma dívida, mas realizou depósitos em juízo em dia, mensalmente, não terá descontos no valor. Já uma empresa que entrou com uma ação questionando a dívida, mas não efetuou nenhum tipo de pagamento ou ficou inadimplente durante o pagamento em juízo, terá direito de receber os abatimentos previstos pelo Refis 4”, analisou Taiar.

“Isso traz injustiça para o sistema, pois trata de forma desigual duas empresas com dívidas semelhantes”, complementou. “Suponhamos que uma empresa devedora, que está questionando na justiça os valores a pagar, aplique este montante no mercado e consiga multiplicar o investimento. Já outra deposita o valor em juízo durante o processo. Além de perder os descontos previstos pelo programa, ela perde os rendimentos que poderia ter ganho se tivesse utilizado esse dinheiro de outra forma”, explicou Taiar.

De acordo com o tributarista, as novas regras tornam o Refis 4 uma desvantagem para algumas empresas, que acabarão optando por não desistir do processo. “Para companhias que depositaram em juízo e estão em dia com essa dívida, se torna mais interessante não desistir da briga judicial, pois esperar por resultados positivos se transforma em um benefício maior”, ponderou.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.98525.9869
Euro/Real Brasileiro6.31156.3195
Atualizado em: 28/11/2024 15:50

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%