Notícias
TRF4 nega inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941
A entidade ajuizou ação na Justiça Federal com pedido liminar para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009
O desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em despacho assinado ontem (10/11), negou o recurso da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme) que buscava a obtenção de parcelamento do Simples.
A entidade ajuizou ação na Justiça Federal com pedido liminar para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009, de 28 de maio deste ano, mas o pedido foi negado pela 1ª Vara Federal do município.
A associação impetrou agravo de instrumento no tribunal requerendo a concessão da liminar. Junqueira, entretanto, manteve o entendimento de primeiro grau. Segundo ele, o Simples Nacional é um regime que proporciona o recolhimento unificado dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, não podendo ser abrangido pela lei ordinária.
O desembargador reproduziu o argumento do juiz federal Claudio Marcelo Schiessl, segundo o qual “o legislador ordinário federal não pode obrigar os estados e municípios a aceitarem o recebimento de seus créditos de forma parcelada, ainda que a arrecadação destes esteja a seus cuidados”.
“Não se encontra na competência da lei ordinária estabelecer transferência à União Federal de parcelamentos de tributos devidos aos demais entes da federação, sob pena de afronta à Constituição”, concluiu o desembargador Junqueira.
AG 2009.04.00.039616-6/TRF
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.982 | 5.9825 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3108 | 6.3188 |
Atualizado em: 28/11/2024 15:27 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |