Notícias

Empresa deverá indenizar trabalhador coagido a assinar termo de rescisão sem assistência sindical

Com base no voto da desembargadora Emilia Facchini, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que considerou inválido o termo de rescisão do contrato de trabalho, que foi assinado pelo reclamante, mas não foi homologado pelo sindicato.

Com base no voto da desembargadora Emilia Facchini, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que considerou inválido o termo de rescisão do contrato de trabalho, que foi assinado pelo reclamante, mas não foi homologado pelo sindicato. Isso porque o tempo de serviço do trabalhador na empresa era superior a um ano, o que torna obrigatória a homologação da rescisão contratual pela entidade sindical. A Turma decidiu ainda que o reclamante faz jus a uma indenização por danos morais, uma vez que foi forçado a assinar o documento, mesmo sem receber as verbas rescisórias, sob a ameaça de que não receberia a CTPS nem a guia do seguro-desemprego.

Pelo que foi apurado no processo, era prática comum na empresa dispensar os pedreiros ao final da obra e depois coagi-los a assinar o termo de rescisão sem o pagamento correspondente. Desta forma, os trabalhadores eram obrigados a escolher entre duas alternativas: assinar o TRCT ou ficar sem a CTPS e as guias do seguro-desemprego. Os depoimentos das testemunhas demonstraram que os ex-empregados cediam às pressões da empresa, como ocorreu com o reclamante.

Na avaliação da relatora do recurso, a ausência de assistência sindical reforça ainda mais a conduta irregular da empresa. Diante desses elementos, os julgadores não admitiram o TRCT apresentado pela ex-empregadora como prova de pagamento das verbas rescisórias, cujo recebimento foi negado pelo reclamante. A Turma manteve ainda a condenação ao pagamento de uma indenização pelos danos morais sofridos pelo trabalhador, decorrentes da irregularidade praticada pela empresa.

( RO nº 00279-2009-103-03-00-9 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.44945.4504
Euro/Real Brasileiro6.13726.1872
Atualizado em: 25/09/2024 02:23

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%