Notícias

Restituição do Imposto de Renda pode ser penhorada

Acompanhando voto do desembargador Bolívar Viégas Peixoto, a 3a Turma do TRT-MG modificou decisão de 1o Grau e determinou a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, solicitando informações sobre a existência de créditos relativos à

Acompanhando voto do desembargador Bolívar Viégas Peixoto, a 3a Turma do TRT-MG modificou decisão de 1o Grau e determinou a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, solicitando informações sobre a existência de créditos relativos à restituição do Imposto de Renda das sócias executadas e, caso positivo, que seja realizado o bloqueio de valores, até o limite do débito trabalhista.

 

O juiz sentenciante negou o requerimento do reclamante, por não ter encontrado valores nas contas bancárias das reclamadas e, ainda, porque, no seu entender, a restituição do Imposto de Renda retido na fonte não pode ser penhorada, uma vez que se trata da devolução de desconto indevido sobre verbas salariais. Mas, segundo esclareceu o relator, a execução deve ser realizada levando em conta o interesse do credor, sendo possível a penhora de depósitos em conta bancária do devedor. Cabe a este, portanto, demonstrar a impenhorabilidade da verba.

O desembargador acrescentou que, no caso, não existe qualquer dispositivo legal proibindo a penhora de créditos referentes ao Imposto de Renda. Assim, a Turma deferiu o pedido do reclamante, ressaltando que, caso existam os valores relativos à restituição do Imposto de Renda, cabe às reclamadas demonstrar a existência de impedimento à penhora.

( AP nº 01283-1998-006-03-00-1 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.44945.4504
Euro/Real Brasileiro6.13726.1872
Atualizado em: 25/09/2024 00:19

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%