Notícias

Empresas poderão ser obrigadas a divulgar CNPJ em seus sites

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5470/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga instituições privadas a informar em seus sites a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os endereços da se

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5470/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga instituições privadas a informar em seus sites a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os endereços da sede e das sucursais.

Carlos Sampaio afirma que essas informações darão mais segurança às pessoas que realizam transações comerciais pela internet. "Inúmeros são os casos em que o consumidor, para solucionar seus problemas, tem a necessidade de se dirigir até a sede da empresa, ou ao endereço de uma sucursal. Nessas ocasiões, a falta de endereço no respectivo site torna impossível esse contato", afirmou.

De acordo com o projeto, as informações, exceto o endereço das sucursais, que poderão aparecer em uma página interna, terão que constar na página principal do site, na parte inferior, em tamanho que permita sua fácil visualização.

A proposta prevê que a empresa flagrada descumprindo as regras será advertida para regularizar a situação em 15 dias. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site será tirado do ar.

As regras valem também para as pessoas físicas que hospedarem sites de e-commerce, com a diferença de que, em vez de CNPJ, deverão divulgar o próprio CPF.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.44945.4504
Euro/Real Brasileiro6.13726.1872
Atualizado em: 24/09/2024 22:34

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%