Notícias

Empregador é condenado a indenizar empregado por furto de veículo próprio usado em serviço

Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, a 10a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a indenizar um empregado pelo furto do seu veículo, que era utilizado na prestação de serviços, por exigência da reclamada

Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, a 10a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a indenizar um empregado pelo furto do seu veículo, que era utilizado na prestação de serviços, por exigência da reclamada.

 

A relatora esclareceu que a reclamada impôs ao empregado que utilizasse em serviço o seu veículo próprio, sem ao menos formalizar um contrato de locação, através do qual poderia ter estabelecido regras claras prevendo a responsabilidade de cada uma das partes, incluindo a contratação de seguro contra danos ou roubos. Dessa forma, embora a empregadora não seja responsável diretamente pelo furto, praticado por terceiros, deve responder por outro ato ilícito, já que transferiu os riscos do negócio para o reclamante.

“Caso tivesse disponibilizado veículo de sua propriedade ou locado de empresa idônea, teria certamente evitado o dano imposto ao reclamante, que de forma indevida foi chamado a suportar os riscos do empreendimento, o que não pode ser aceito” - ressaltou a magistrada. Como a empregadora é empresa prestadora de serviços, a relatora concluiu que o procedimento adotado visou ao cumprimento das atribuições contratadas com a empresa tomadora dos serviços, pelo menor custo possível e máxima margem de lucro, o que considerou inaceitável. Assim, a indenização deferida pela sentença foi mantida.

( RO nº 01484-2008-138-03-00-4 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%