Notícias

Demitidos desde 2004 têm IR das férias de volta

Quem teve desconto de Imposto de Renda sobre a grana das férias e do adicional de um terço recebidos na hora da demissão, nos últimos cinco anos, pode pedir a devolução na Receita.

Luciana Lazarini

Quem teve desconto de Imposto de Renda sobre a grana das férias e do adicional de um terço recebidos na hora da demissão, nos últimos cinco anos, pode pedir a devolução na Receita. O desconto indevido pode ter sido feito sobre os valores pagos referentes a férias integrais não gozadas, proporcionais ou vencidas.

Para a Justiça, os valores não podem pagar imposto porque são uma indenização ao trabalhador --que ficou sem as férias, mesmo que proporcionais. A Receita já reconheceu o erro e aceita o pedido de devolução do IR.

Além de trabalhadores que saíram do emprego desde 2004, a devolução do IR também pode ser válida para quem se aposentou dentro desse período --desde que, na hora da saída do emprego, tenha havido pagamento de férias. No caso do servidor, essa grana pode ser recebida se ele pediu exoneração do cargo e teve desconto do IR sobre as férias não gozadas.

Como fazer
Quem teve desconto do IR sobre essas verbas nos últimos cinco anos terá fazer a retificação da declaração do IR do ano em que os valores foram informados à Receita.

Na alteração, será preciso retirar os valores das férias dos rendimentos tributáveis e colocá-los nas verbas não tributáveis. Segundo a advogada tributarista Juliana Ono, da Fiscosoft, o reembolso é possível pois, em janeiro, a Receita publicou uma norma reconhecendo que as férias proporcionais não têm IR.

Para saber se o IR foi descontado, o trabalhador deve verificar o recibo da rescisão do contrato. "Se a rescisão foi antes de 2009, provavelmente teve o desconto do IR", diz.

Segundo a Receita Federal, o pedido vale para declarações de IR a partir de 2005.

Assim, um trabalhador demitido em 2004, que teve desconto do IR sobre oito meses de férias proporcionais, por exemplo, poderá pedir a devolução. Ele terá que alterar a declaração de 2005 e esperar a resposta da Receita.

Justiça
Se a Receita negar o pedido, será possível ganhar a ação na Justiça. Isso porque, desde agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou uma súmula (entendimento que deve ser seguido por outros tribunais) afirmando não incidir IR sobre as férias proporcionais e sobre o terço adicional.

"Isso quer dizer que quem está com ação na Justiça pedindo a devolução terá decisões favoráveis", diz Ono.

Antes da súmula, o assunto era polêmico nos tribunais. De acordo com o STJ, também é livre de imposto a grana recebida pelo trabalhador por licenças-prêmios, pagas ao trabalhador na rescisão do contrato.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%