Notícias

Trabalhista - Equipamento de Proteção Individual - NR 6 - Alteração

A Portaria SIT/DSST nº 107/2009 alterou o item 6.6.1 da Norma Regulamentadora - NR 6,

Fonte: IOBTags: trabalhista

A Portaria SIT/DSST nº 107/2009 alterou o item 6.6.1 da Norma Regulamentadora - NR 6, que dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), para estabelecer que cabe ao empregador:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.5375.538
Euro/Real Brasileiro6.15626.1642
Atualizado em: 24/09/2024 04:20

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%