Notícias

Autorregulamentação de E-mail Marketing entra em vigor

O código define regras para uso do email como ferramenta de marketing,

Cristina De Luca

Começa a vigorar no dia 13 de agosto o Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing, fruto de um amplo processo de discussões e contribuições de 14 entidades, incluindo o IAB (Interactive Advertising Bureau), a ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto), a Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Internet) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).

O código define regras para uso do email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da legislação vigente, sobretudo no que diz respeito ao envio de mensagens não solicitadas e à privacidade. Entre elas, a obrigatoriedade de Opt-in, Soft-Opt-in e Opt-out por parte dos destinatários. E a exigência de que o remetende sempre faça uso de endereço eletrônico vinculado ao seu próprio nome de Domínio para o envio das mensagens.

Tem mais: não permite a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores; exige a veiculação de conteúdo no formato HTML ou TXT, apenas, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem; determina que outros componentes da mensagem, como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou contratadas por elas; e que a remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários nunca ocorra em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitada diretamente pelo link de descadastramento (opt-out) do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios.

Os infratores estarão sujeitos a advertências e até bloqueio do domínio de envio. As sanções serão de responsabilidade de um Conselho de Ética Conselho de Ética composto por representantes dos Provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos Consumidores, indicados pelo Conselho Superior instituído pelas entidades criadoras do código.

Clique aqui para ter acesso ao texto do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%