Notícias

Domicílio do empregado viajante pode definir competência de julgamento da ação trabalhista

A regra geral é de que a Vara competente para julgamento da reclamação trabalhista é aquela existente no local da prestação dos serviços.

A regra geral é de que a Vara competente para julgamento da reclamação trabalhista é aquela existente no local da prestação dos serviços. Mas se o trabalhador for vendedor viajante, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tiver sede. Caso não haja sede da empresa no local da prestação do trabalho, a competência será da Vara do domicílio do autor. Esse é o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, adotado pela 3a Turma do TRT-MG, ao modificar a sentença que havia acolhido a exceção de incompetência da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí e determinado a remessa do processo para uma das Varas da cidade do Rio de Janeiro.

O reclamante prestava serviços como vendedor viajante, atuando em vários municípios do sul de Minas Gerais. O contrato social da reclamada demonstra que a empresa possui sede na cidade do Rio de Janeiro e duas filiais em Valença, no estado do Rio, ou seja, não há filiais onde o autor realizava as vendas. Dessa forma, o relator, juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, adotando entendimento do TST em julgamento de conflito de competência, concluiu que a competência para o ajuizamento da ação é de uma das Varas do Trabalho da cidade de Pouso Alegre/MG, onde o reclamante tem seu domicílio.

A Turma julgadora, por maioria de votos, declarou a competência territorial de Pouso Alegre e determinou que o processo seja remetido para uma das Varas da localidade.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.81175.8127
Euro/Real Brasileiro6.08276.0976
Atualizado em: 27/11/2024 01:36

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%