Notícias

STJ define tributação sobre adicional de férias

O Superior Tribunal de Justiça vai uniformizar o entendimento da corte em relação à incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre adicional de férias.

O Superior Tribunal de Justiça vai uniformizar o entendimento da corte em relação à incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre adicional de férias. O ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª Seção, admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pela União. Esta alega que a posição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais contraria a jurisprudência do STJ, a favor da incidência.

O caso tem origem em ação de restituição de valores, porque houve desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias.

Para o ministro, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Zavascki determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais para comunicar a decisão e pedir informações. Eventuais interessados têm 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%