Notícias

Câmara aprova estabilidade no emprego para quem tiver guarda de recém-nascido

A estabilidade no emprego é um direito garantido pela Constituição às mães por cinco meses, após o parto.

Iolando Lourenço

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (5) projeto de lei complementar, que estende a estabilidade no emprego a quem obtiver a guarda do recém-nascido, quando a mãe biológica morrer nos meses seguintes ao parto. A estabilidade no emprego é um direito garantido pela Constituição às mães por cinco meses, após o parto.

Pela proposta, quem assumir a guarda do recém-nascido terá assegurada a estabilidade no emprego nas mesmas condições da mãe. O projeto, de autoria da ex-deputada Nair Xavier Lobo, foi aprovado por 339 votos a dois. Por se tratar de lei complementar era necessário o mínimo de 257 votos para sua aprovação. A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.

Esse foi o primeiro projeto aprovado pela Câmara, em sessão extraordinária, com pauta de votações trancada por medida provisória. A votação dessa proposta foi possível em função da interpretação da Constituição dada pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), de que mesmo com a pauta de votações trancada por medidas provisórias é possível aprovar matérias, que não podem ser tratada em MPs, como é o caso dos projetos de lei complementar, entre outros.

Em outras duas votações, a Câmara aprovou dois projetos de decreto legislativo. Um, trata de acordo entre o Brasil e o Peru para evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal no recolhimento do Imposto de Renda. O outro projeto trata do acordo de cooperação entre o Brasil e Zâmbia. Os dois projetos também seguem também para deliberação do Senado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79835.7992
Euro/Real Brasileiro6.05336.068
Atualizado em: 25/11/2024 23:05

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%