Notícias

Contribuição previdenciária de autônomos é de 20% sobre valor do acordo

Reconhecida a prestação de serviços autônomos, incide contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.

Reconhecida a prestação de serviços autônomos, incide contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Mas a alíquota aplicável deve ser de 20%, e não 31%, como vem defendo o INSS em ações trabalhistas. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da autarquia previdenciária.

De acordo com o relator do recurso, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, a tese de que a Lei nº 10.666/03 teria criado uma alíquota adicional de 11% sobre os valores pagos aos prestadores de serviços autônomos, nos casos de acordo sem reconhecimento do vínculo de emprego é equivocada. E isso porque a lei é dirigida a um setor específico de contribuintes: os cooperados de cooperativas de trabalho ou de produção, na verdade, considerados contribuintes individuais pela Lei nº 8.212/91, e as respectivas empresas tomadoras dos seus serviços.

Assim, a Lei nº 10.666/03 não introduziu qualquer modificação na Lei nº 8.212/91, base do sistema de custeio da previdência social, apenas instituiu a obrigação de as empresas tomadoras dos serviços de trabalhadores recrutados por cooperativas, durante os contratos, arrecadarem os valores relativos ao contribuinte individual a seu serviço e, depois, descontar da remuneração do trabalhador. “Quanto ao mais, permanecem íntegros os dispositivos da Lei nº 8.212/91 onde fixaram a alíquota única de 20% para as empresas tomadoras dos serviços dos contribuintes individuais em geral e também para eles próprios, permanecendo ainda com estes a obrigação de fazer os recolhimentos de seu interesse” - asseverou o juiz.

Para ele, a forma de cálculo da contribuição previdenciária pretendida pelo INSS criaria uma situação absurda: “Significaria a prática de verdadeiro bis in idem, como se para o contribuinte individual, que é o prestador de serviços, a alíquota de contribuição somasse o absurdo de 31%” - concluiu o relator, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

( RO nº 00789-2008-005-03-00-0 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%