Notícias

Abono pecuniário não é mais tributável

Contribuinte precisa checar se o valor aparece no comprovante de renda no campo dos “Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis”

 

Uma mudança oficializada pela Receita Federal no início deste ano promete trazer dor de cabeça ao contribuinte menos cuidadoso. O abono pecuniário, valor recebido por quem vende parte das suas férias, não deve mais ser apresentado como renda tributável, diferente do que vinha acontecendo até o ano passado.

A determinação de que este dinheiro é uma espécie de indenização – e que por isso não pode ser tributado como renda – é de 2006. Mas, por causa da falta de clareza na lei, a grande maioria das empresas continuava a fazer o recolhimento do IR na fonte sobre esta parcela das férias. “É um direito do contribuinte requerer esse dinheiro”, explica a especialista em Imposto de Renda da KPMG, Patrícia Quintas.

 

Por isso, na hora de fazer a declaração deste ano, é preciso estar atento aos valores apresentados pela fonte pagadora à Receita Federal. O ideal é que o contribuinte use o comprovante de rendimentos enviado pela empresa para fazer a declaração. Neste documento, o valor do abono pecuniário já deve constar no campo dos “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

Com isso, o contribuinte tem a certeza de que a empresa também informou assim os dados para a Receita Federal – e evita problema na hora do cruzamento dos dados pelo sistema. “A empresa precisa organizar a situação internamente. Por isso, o meu conselho é que o contribuinte se informe antes do que ela está fazendo”, diz Patrícia. “Se não, certamente será chamado pela Receita.”

Para quem for apresentar a declaração no modelo completo, a recomendação é que informe o valor na linha “Outros”, com a especificação “Solução de Divergência 01/09”. Na versão simplificada, basta informar o valor como rendimento isento e não-tributável (o formulário não tem espaço para especificações).

Anos anteriores

Para reaver o imposto pago nos anos anteriores, no entanto, o contribuinte precisa esperar. A Receita Federal já informou que estuda uma maneira simples de fazer o ressarcimento do que foi retido indevidamente entre os anos de 2004 e 2007.

A princípio, a orientação era de que o contribuinte que quisesse reaver o dinheiro deveria fazer uma retificação. O problema é que tal medida acabaria levando-o direto para a malha fina – já que haveria divergências em relação ao informado pela fonte pagadora.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%