Notícias

Seguridade aprova ampliação de licença-paternidade

..

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que amplia para 30 dias o período de licença-paternidade para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08). Pela proposta, os pais terão direito ao benefício quando suas mulheres trabalharem em empresas que não façam parte do programa. O texto determina que a licença prolongada do homem começa imediatamente após o término da licença-maternidade e deverá ser requerida no primeiro mês após o parto. Para o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), "nada é mais razoável que garantir a devida compensação aos pais pertencentes a empresas participantes do Empresa Cidadã para que contribuam mais diretamente na criação dos filhos". Supersimples O texto aprovado também estende a possibilidade de adesão ao programa a empresas tributadas com base no lucro presumido e àquelas optantes pelo Simples Nacional(Lei Complementar 123/06). Nesse caso, permite-se a dedução do salário do empregado durante o período excedente de licença-maternidade ou paternidade apenas do Imposto de Renda e da Cofins. Eduardo Barbosa lembra que o texto original da Lei 11.770/08 previa a inclusão dessas empresas, mas essa parte foi vetada pelo Executivo. O deputado ressalta que as micro e pequenas empresas correspondem a cerca de 90% do total de empresas do País. Com sua inclusão no Empresa Cidadã, portanto, "número significativamente maior de trabalhadores será beneficiado", destaca. Tramitação A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.51155.5125
Euro/Real Brasileiro6.14556.1535
Atualizado em: 20/09/2024 14:37

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%