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ICMS faz parte da base de cálculo da Cofins, segundo PGR

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer a favor da constitucionalidade da lei que insere o valor relativo ao ICMS na base de cálculo da cobrança da Cofins e do PIS/Pasep. Para o procurador-geral, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, que trata da Lei 9.718/98, deve ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo presidente Lula depois que várias decisões judiciais nos tribunais brasileiros divergiram sobre a legalidade ou de considerar o valor pago por ICMS como parte da receita do comerciante para incluí-lo na cobrança da Cofins e do PIS/Pasep. Para o presidente Lula, representado na ADC pelo advogado-geral da União, já que o ICMS é um tributo indireto agregado ao preço da mercadoria, ele deve estar incluído no conceito de faturamento. Antonio Fernando Souza concorda com o presidente. Ele acredita que a receita derivada da inclusão do valor do ICMS no preço da mercadoria compõe o faturamento total da pessoa jurídica, ou seja, é parte da receita derivada da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Por isso, seria legítima sua utilização para o cálculo da Cofins e do PIS. “O ônus referente aos tributos indiretos, como se tem no caso do ICMS, pode integrar a base de cálculo das exações incidentes sobre o faturamento, isso porque é custo do produto e, nessa qualidade, está agregado ao seu preço”, acrescentou o procurador. A corte suspendeu todos os processos judiciais que questionam a norma até que o Plenário decida se a inclusão prevista na lei fere ou não a Constituição Federal. Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a ADC poderá ser analisada nos próximos meses.
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