A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) proposta que isenta de tributação de cooperativas de consumo - que compram bens para revendê-los a seus associados.
O projeto (PL 2543/07) revoga artigo da Lei 9.532/97 que equipara as cooperativas de consumo a empresas, nas exigências tributárias. Com a revogação, as cooperativas de consumo ficam isentas de CSLL, Imposto de Renda, PIS/Pasep e Cofins.
O autor da proposta, deputado Valdir Colatto (PMDS-SC), argumenta que o artigo é inconstitucional, pois a Constituição determina que "a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo".
Associação de interesses
O relator da proposta na comissão, Dr. Ubiali (PSB-SP), concorda. Ele lembra ainda que a característica essencial das cooperativas é a associação de interesses em benefício de seus membros, de uma forma distinta da que ocorre em uma sociedade comercial convencional.
"A contrapartida governamental de incentivo e isenção de impostos é, justamente, a de dar um tratamento diferenciado por parte do Estado a atividades distintas, por julgar que os benefícios sociais decorrentes do cooperativismo transcendem os das sociedades comerciais convencionais", argumenta o parlamentar.
A comissão aprovou o PL 2543/07 e considerou prejudicado o Projeto de Lei 1209/07, ao qual ele está apensado. Segundo o relator, o texto aprovado "contém o principal e o amplia". O projeto principal também é de autoria de Colatto.
Tramitação
Os dois projetos - o apensado e o principal - serão analisados ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.