Notícias

Descontos ilegais em comissões autorizam rescisão indireta

Descontos indevidos nas comissões pagas ao trabalhador, por todo o período contratual, é fato grave o bastante para autorizar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG manteve sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de um vendedor, porque, durante todo o período trabalhado, sofreu descontos em sua remuneração, sem permissão legal ou contratual. Ficou comprovado no processo que a reclamada realizava descontos nas comissões por vendas efetuadas pelo reclamante, quando constatava a inadimplência dos clientes. Ou seja, descontava dos valores a receber, as comissões já recebidas, relativas às vendas nas quais os clientes se tornaram inadimplentes. Relatora do recurso interposto pela empresa, a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças explica que, ao atrasar o pagamento dos salários e efetuar descontos indevidos, a empregadora descumpriu obrigações do contrato, trazendo prejuízos ao reclamante, o que, por sua vez, acabou afetando o seu desempenho no trabalho. Ela acrescenta que a lei só permite descontos no salário em caso de danos intencionalmente provocados pelo empregado. Mas isso tem de ser comprovado pela empresa, o que não ocorreu no caso. A conclusão da Turma, portanto, foi de que, com os descontos nas comissões devidas ao vendedor, a empresa transferia a ele o risco do empreendimento e violava a intangibilidade do salário, o que significa descumprimento das obrigações contratuais na forma da alínea d do art. 483 da CLT. “A gravidade dos fatos vividos pelo reclamante impõe o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho” - finaliza a relatora.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.8015.8015
Euro/Real Brasileiro6.03986.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%