Notícias

TRT identifica fraude e manda pagar reflexos sobre comissões creditadas em cartão alimentação

Em julgamento de recurso ordinário, a 6ª Turma do TRT-MG identificou e penalizou o procedimento fraudulento de uma empresa que creditava no cartão alimentação de uma empregada as comissões pelas vendas de cartões de crédito efetuadas. Para o relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viegas Peixoto, o artifício era utilizado para que a empresa não precisasse pagar os reflexos de direito sobre a parcela, que tem natureza nitidamente salarial e deve integrar a remuneração para todos os fins legais. “No caso, a forma de pagamento da parcela, via crédito no cartão alimentação, não passa de artifício fraudulento para mascarar a verdadeira natureza do pagamento, o qual deve ser declarado nulo, nos termos do art. 9º da CLT” – frisa o relator. A empresa alegou que o fornecimento do benefício atendia aos requisitos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/76, e que a parcela estava devidamente quitada. Mas as testemunhas ouvidas revelaram que as comissões não eram pagas nos contracheques, mas apenas na forma de crédito suplementar no cartão alimentação, chegando a R$100,00 mensais. Portanto, a Turma declarou a natureza salarial da parcela e condenou a empresa a pagar à reclamante as diferenças resultantes do reflexo destas sobre o cálculo das férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%, aviso prévio e repouso, determinando ainda que esta integre a base de cálculo das horas extras pagas no período.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%