Notícias

Bebidas: Apuração e recolhimento passam a ser mensais

Fonte: COAD
Através da Lei 11.774, de 17-9-2008, publicada no DO-U de 18-9-2008, decorrente da conversão da Medida Provisória 428, de 12-5-2008, foram alterados o artigo 1º da Lei 8.850, de 28-1-94, e a alínea “a” do inciso I do art. 52 da Lei 8.383, de 30-12-91, que estabelecem a periodicidade e os prazos de recolhimento do IPI. Com a nova redação, a saída de bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, relacionados no Capítulo 22 da TIPI, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa a ter a apuração mensal, com recolhimento até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Esta regra vale desde 1-6-2008.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.42255.4232
Euro/Real Brasileiro6.04726.0552
Atualizado em: 19/09/2024 18:55

Indicadores de inflação

06/202407/202408/2024
IGP-DI0,50%0,83%0,12%
IGP-M0,81%0,61%0,29%
INCC-DI0,71%0,72%0,70%
INPC (IBGE)0,25%0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,26%0,06%0,18%
IPC (FGV)0,22%0,54%-0,16%
IPCA (IBGE)0,21%0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,39%0,30%0,19%
IVAR (FGV)0,61%-0,18%1,93%