Notícias

Medida provisória autoriza saque extraordinário de R$ 1.000 do FGTS Fonte: Agência Câmara de Notícias

O governo afirma que a medida pode movimentar até R$ 30 bilhões, beneficiando 40 milhões de trabalhadores

Saques começam em abril e vão até dezembro

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1105/22, que autoriza o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1 mil por trabalhador. A retirada poderá ser realizada até 15 de dezembro de 2022.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, conforme cronograma divulgado pelo banco, começando no dia 20 de abril. O trabalhador pode pedir o crédito automático em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.

O valor de R$ 1.000 é o limite máximo para o resgate. Se o trabalhador tiver um saldo menor na conta vinculada, o saque será no montante disponível. Os valores que estiverem bloqueados não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.

As demais regras de movimentação dos recursos do FGTS estão mantidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel.

A MP 1105/22 foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.

Segundo o governo, os saques não comprometerão financeiramente o FGTS, pois estão preservados o orçamento do fundo e das operações de financiamento aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura.

O governo alega ainda que a medida pode movimentar até R$ 30 bilhões, beneficiando 40 milhões de trabalhadores.

Tramitação
A MP 1105/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Duoderlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%