Notícias

DeSTDA – 20 de setembro vence o prazo de entrega em São Paulo

As empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual devem transmitir até amanhã, 20 de setembro a DeSTDA do mês de agosto de 2016

As empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual devem transmitir até amanhã, 20 de setembro a DeSTDA do mês de agosto de 2016

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.

Assim, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.

Prazo de entrega

Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.

Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.4975.4977
Euro/Real Brasileiro6.01416.0221
Atualizado em: 07/10/2024 19:25

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%