Notícias

MT - Sefaz libera primeiro lote de notificações pela não utilização do ECF

Nos próximos dias, serão encaminhadas as notificações relativas a não utilização do equipamento nos meses de fevereiro e março.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) notificou 10 mil contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao pagamento de aproximadamente R$ 36 milhões em multas pela falta de utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas de mercadorias em janeiro deste ano. Trata-se do primeiro lote de notificações de 2011 referentes ao descumprimento desta obrigação tributária acessória.

Nos próximos dias, serão encaminhadas as notificações relativas a não utilização do equipamento nos meses de fevereiro e março. As irregularidades foram identificadas pela Superintendência de Fiscalização (Sufis) por meio de cruzamentos eletrônicos dos dados declarados ao Fisco pelos próprios contribuintes. O levantamento será feito por trimestre, e as notificações encaminhadas mensalmente.

Após sucessivas prorrogações, a utilização do ECF passou a ser obrigatória a todos os estabelecimentos mato-grossenses do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS).

A pedido da própria classe empresarial, a Sefaz-MT prorrogou, por sucessivas vezes, o início da exigência a fim de oportunizar mais tempo aos contribuintes para providenciarem as adequações necessárias para o cumprimento da obrigação acessória.

O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.48155.482
Euro/Real Brasileiro6.01646.0244
Atualizado em: 07/10/2024 13:28

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%