Notícias

MT - Estado mantém obrigatoriedade do ECF para todo o comércio varejista

O empresário que descumprir essa exigência fica sujeito a multa mensal de 1% do valor do faturamento

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes que a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) permanece obrigatória a todos os estabelecimentos do comércio varejista. O empresário que descumprir essa exigência fica sujeito a multa mensal de 1% do valor do faturamento, esta não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), atualmente totalizando R$ 3.482,00.

A exigência do ECF, independentemente do faturamento da empresa, está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do RICMS (Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Caso o contribuinte prefira, ele pode optar pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do ECF, conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS. A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.

Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet. O estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, o contribuinte passa a ter acesso ao ambiente informatizado da Sefaz para emitir o documento. A operação de emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Secretaria em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br).

O programa gera um arquivo digital com as informações fiscais da operação comercial. Esse arquivo, que deve ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte para que seja feita uma pré-validação do arquivo, verificando se os dados constantes no documento estão corretos.

Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. Assim, o Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.

SERVIÇO


Informações complementares sobre a NF-e podem ser obtidas nos seguintes canais de atendimento: www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/ ou e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br.

Atendimento sobre o funcionamento técnico dos sistemas informatizados da Sefaz-MT, inclusive a NF-e: (65) 3617-2340 (das 7h às 18h) ou e-mail: centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.

Atendimento acerca da interpretação e da correta aplicação da legislação tributária estadual e dos procedimentos para utilização dos sistemas corporativos: (65) 3617-2900 (das 8h às 18h).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.48445.4857
Euro/Real Brasileiro6.02056.0285
Atualizado em: 07/10/2024 13:24

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%