Notícias

Empresa de laticínios terá de pagar dívida trabalhista ao adquirir unidade isolada em recuperação judicial

Segundo a 7ª Turma, houve transferência formal do contrato de trabalho do empregado para a empresa

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Lactalis do Brasil, em Porto Alegre (RS), deverá arcar com débitos trabalhistas de um auxiliar de produção inicialmente empregado de unidade de uma empresa em recuperação judicial, .

A empresa alegava que, segundo a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), não ocorre a sucessão trabalhista em caso de recuperação judicial. Mas, segundo o colegiado, a sucessão foi reconhecida em razão da transferência expressa e formal do contrato de trabalho do empregado para a Lactalis, com registro em carteira de trabalho.

A sucessão ocorre quando a titularidade de uma empresa ou estabelecimento é transferida para outra, que assume as obrigações trabalhistas da empresa anterior.

Empresa comprou unidade produtiva em 2015

Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que fora contratado em 2007 e demitido em 2016. Ele pedia diversas parcelas relativas a todo o contrato de trabalho, como horas extras e adicional de insalubridade.

Em sua defesa, a Lactalis argumentou que o trabalhador foi empregado do Grupo LBR - Lácteos Brasil S.A., que estava em recuperação judicial e do qual havia comprado, em 2015, algumas unidades produtivas isoladas (UPIs). Assim, só seria responsável pelos valores devidos após ter assumido a unidade.

As chamadas UPIs representam o conjunto de ativos que uma empresa em recuperação judicial pode oferecer em leilão judicial durante o processo de recuperação e, assim, conseguir cumprir suas obrigações tributárias e trabalhistas e evitar a falência. O processo é regulado pela Lei de Falências, que diz que vendida nessas condições estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa por todo o período do contrato. Segundo a sentença, a Lactalis, ao arrematar a UPI onde o auxiliar trabalhava, deu continuidade à atividade empresarial, ou seja, assumiu o seu contrato de trabalho.

Sucessão decorreu de transferência formal do contrato de trabalho

O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da Lactalis, assinalou que, de fato, a Lei de Falências afasta a sucessão na alienação de unidades produtivas de empresa em recuperação judicial, e a validade da norma foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. No caso, porém, a sucessão decorreu da transferência formal do contrato de trabalho para a Lactalis, com registro na CTPS. “Nessas situações, envolvendo a mesma empresa, o TST tem reconhecido a não aplicação da norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva, mas de assunção formal do contrato de trabalho”, concluiu.

A matéria ainda não está pacificada no TST.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.0856.088
Euro/Real Brasileiro6.34126.3573
Atualizado em: 20/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%